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Medidas de Controle e Proteção

  • pm-epi
  • 7 de fev. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: 4 de abr. de 2019


Medidas de controle e proteção

As medidas de controle visam prevenir riscos elétricos, a partir de técnicas de análise de risco. Uma das primeiras medidas exigidas pela NR é a presença dos esquemas unifilares atualizados, ou desenhos técnicos, que representam o sistema elétrico da empresa. Outra importante medida é a manutenção do Prontuário de Instalações Elétricas, que reúne uma série de documentos importantes para a prevenção de acidentes. Dentre eles, os procedimentos e as instruções de segurança e saúde; a documentação das inspeções, as ̧especificações do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos; a especificação dos equipamentos de proteção, entre outros.


Medidas de Proteção Coletiva

Já as medidas de proteção coletiva são aquelas que incluem o uso de dispositivos instalados e utilizados no ambiente de trabalho, com o objetivo de proteger os trabalhadores em relação aos riscos coletivos existentes nos processos. Por isso, são prioridade em relação às medidas de proteção individual.

No caso do uso da energia elétrica, o uso da proteção coletiva prevê a a desenergização elétrica e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança. Na impossibilidade de desenergização, devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação e bloqueio do religamento automático.

A vantagem dos equipamentos de proteção coletiva é que não dependem da atitude do funcionário para que sejam eficazes, sendo as medidas de proteção coletiva prioridade em qualquer empresa.

Como exemplo de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) para a prevenção de acidentes elétricos, destaco os cones e faixas de segurança, as placas de sinalização, e os sistemas de bloqueio e etiquetagem, que incluem o uso de cadeados e garras de bloqueio, bloqueio de disjuntores e as etiquetas de bloqueio.

Atividades de alta tensão

Um dos maiores riscos nos trabalhos que envolvem instalações elétricas está relacionado a alta tensão (AT). Além de receber um treinamento específico para este fim, o trabalhador precisa estar acompanhado de uma equipe, sendo vedada a atividade individualmente.

Qualquer intervenção que se faça necessária em área de AT exige um planejamento prévio das ações a serem desenvolvidos, que devem ser detalhas e assinadas por profissional autorizado e o responsável pela área.

A NR-10 também determina que só possa ser realizada a intervenção após o bloqueio dos conjuntos e dispositivos de religamento automático do circuito, sistema ou equipamento. Assim como deve ser realizada a correta sinalização dos dispositivos e equipamentos desativados, de acordo com a norma.

destaco duas importantes exigências da NR-10. A primeira prevê que todos os locais que possuam instalações elétricas devem ter medidas de proteção contra incêndio e explosão, de acordo com a NR-23 (Proteção Contra Incêndios).

Essas áreas devem ser dotadas de dispositivos de proteção (alarme e seccionamento automático) para evitar condições anormais de operação como sobretensões, sobrecorrentes, falhas de isolamento e aquecimentos.

A segunda exigência prevê que a sinalização de segurança deve seguir a NR-26 (Sinalização de Segurança), que exige a colocação de advertência e identificação nas seguintes situações: circuitos elétricos; travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos; restrições e impedimentos de acesso; delimitações de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas; de impedimento de energização; de identificação de equipamento ou circuito impedido


PM-EPI

 
 
 

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